ABC das Comunidades de Energia

Por Maria João Benquerença, Diretora de Comunidade de Energia da Cleanwatts

Descentralizar, digitalizar e democratizar o acesso à energia limpa: eis o mantra das Comunidades de Energia Renovável (CER). Mas como se inicia o processo? Pode pedir o apoio a alguma entidade ou empresa? Quando será possível passar do autoconsumo à partilha com outros membros?

Qualquer pessoa pode avançar com o processo, com ou sem apoio de empresas especializadas. Quem optar pela primeira opção, tem a possibilidade de ter não só acompanhamento na gestão do licenciamento e da própria CER, mas também acesso a financiamento (se for do interesse). Nestes casos, tudo começa com um contrato firmado entre o cliente âncora – o “membro zero”, vamos chamar-lhe assim, onde será produzida a energia da Comunidade –, e a empresa especializada escolhida, que tratará de todo o processo daqui para a frente. Este contrato prevê a instalação a realizar e as responsabilidades de cada parte. Posteriormente, segue-se um registo prévio da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), que, quando recebido, dita o início da instalação da central fotovoltaica.

Uma vez terminada a instalação e feita uma inspeção da central, a Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) atribui um certificado de exploração e pode começar a venda do excedente à rede – a CER virá mais tarde. Até este certificado de exploração ser emitido, a UPAC conta com um certificado provisório e, nessa fase, começa a angariação de membros.

Todos os interessados que se encontrem a menos de dois ou quatro quilómetros da instalação podem aderir. Para isso, apenas precisam de formalizar um acordo de adesão com a empresa promotora da CER.

Quando esta fase está concluída, é submetido um novo pedido à DGEG para que a instalação possa passar a Autoconsumo Coletivo (ACC) e partilhar a energia com os membros já contratados. Concluída a solicitação, a DGEG analisa a viabilidade, proximidade e abrangência dos membros, que depois é enviada para a E-Redes. Por sua vez, a E-Redes certifica-se que todos os membros têm contadores inteligentes para poderem entrar na CER.

E depois? O processo acaba por entrar numa espécie de ping-pong. Normal, não se preocupe. A E-Redes devolve um parecer à DGEG, que emite um certificado provisório de funcionamento. A E-Redes gera um contrato de adesão de uso de redes para a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC) – que pode ser a empresa que implementa e gere a CER.

Uma vez assinado o contrato, a CER entra em funcionamento. Ou, analisando este contributo mais fundo, Portugal avança na transição energética.  É assim que, como país, promovemos a descentralização da produção de energia e a integração de tecnologias digitais para otimizar o autoconsumo coletivo. Este modelo inovador não só reduz a dependência de fontes de energia convencionais, mas também melhora a eficiência energética e a gestão da rede elétrica, contribuindo para um sistema energético mais resiliente e sustentável.


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