Estrutura do partido Chega é ilegal, indica acórdão do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional confirmou, esta quarta-feira, os atos realizados na VI Convenção do Chega, que decorreu em Viana do Castelo, incluindo a eleição dos órgãos, pelo que estão agora ilegais, indicou o ‘Jornal de Notícias’: dessa forma, os estatutos do Chega voltam a 2019 e a direção legalmente eleita é a dessa altura, mas mais de metade dos membros já foram afastados.

Ilegais estão agora o presidente, a direção, o Conselho de Jurisdição, o Conselho Nacional e a Mesa da Convenção do Chega. “Os atos e deliberações que venham a ser praticados pelo órgão ilegalmente eleito e ilegalmente constituído, encontrar-se-ão feridos de ilegalidade”, indicou o TC, num acórdão do final de maio, dando razão a Fernando Sá Nóbrega, militante do partido, que impugnou as deliberações da VI Convenção, realizada em janeiro do ano passado.

Dos dez membros da direção original, a que volta a estar em funções, apenas permanecem André Ventura (presidente), Diogo Pacheco de Amorim (vice-presidente) e Ricardo Regalla Pinto (adjunto). Os vice-presidentes Nuno Afonso e José Dias desfiliaram-se, assim como os adjuntos Lucinda Ribeiro e Gerardo Pedro. Já Salvador Posser de Andrade, Joaquim Chilrito e Miguel Tristão da Silveira, todos adjuntos, foram afastados da Direção na II Convenção, de Évora, em 2021.

O militante do Chega Gregório Teixeira requereu ao Tribunal Constitucional a impugnação da eleição da Mesa da VI Convenção Nacional do partido, que decorreu em janeiro último, em Viana do Castelo, argumentando que a Mesa eleita anteriormente não se demitiu.

No documento entregue ao Tribunal Constitucional (TC), Gregório Teixeira pede que sejam anuladas as eleições da Mesa da VI Convenção Nacional do Chega e dos órgãos nacionais do partido, nomeadamente presidente da Direção Nacional, Direção Nacional, Conselho Nacional, Mesa da Convenção e do Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional.

“Se não houve, como quer parecer, qualquer demissão da Mesa da Convenção Nacional anteriormente eleita, então foi eleita uma Mesa da Convenção Nacional quando estava eleita em funções e sem se demitir uma Mesa da Convenção Nacional, não existindo, pois, vacatura dos lugares e havendo sobreposição de eleições!”, refere a ação de impugnação.

“Verifico, com desolação, que o partido Chega continua incapaz de arrumar a casa e de cumprir com as mais elementares normas legais, bem como com os seus estatutos vigentes”, apontou o documento.








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